DANOS MATERIAIS:
São os prejuízos materiais sofridos pela vítima do ato ilícito: gastos com medicamentos, médicos, cirurgias, consertos, despesas com locomoção, reformas, etc..
É importante guardar todos os recibos, notas fiscais, orçamentos, que servirão para provar os danos materiais sofridos, que deverão ser ressarcidos pelo causador do dano, em valores devidamente atualizados, com juros legais e correção monetária..
LUCROS CESSANTES:
Representam tudo o que a vítima do ato ilícito deixou de ganhar: a renda de aluguel (por danos no imóvel, que não pôde ser alugado), os salários, do período em que a vítima ficou impedida de trabalhar, etc.
DANOS À IMAGEM:
A pessoa não pode ter sua imagem divulgada sem sua autorização. Pior, é a utilização indevida da imagem da pessoa. Exemplos: utilização de foto da pessoa sem sua autorização para publicidade, ou em matéria ofensiva à sua honra.
Observação importante: há situações que limitam o direito à imagem da pessoa, como fatos ocorridos em local público, em meio a inúmeras pessoas. Exemplo: um acidente com aglomeração em via pública, com dezenas de pessoas, ser fotogrado pela imprensa.
Também pessoas famosas tem certa limitação à sua imagem em locais públicos, estando mais expostas, pelo interesse que despertam na imprensa.
Uma celebridade ao ser fotografada em uma praia lotada, beijando seu namorado, dificilmente teria êxito em processar o fotógrafo, por alegado uso de sua imagem, exposta publicamente.