Carmen Patrícia Coelho Nogueira

Apresentação | Curriculum
Direito Bancário | Direito Civil | Direito do Consumidor | Danos Morais | Danos Morais na Internet | Danos Materiais
Entrevistas | Notícias
Ação Popular | Voz do Consumidor
Endereço | Telefone | E-mail

 

DANOS MORAIS:

Danos morais são os que causam abalo psíquico e emocional, agredindo a honra, a imagem e a dignidade da pessoa.

A Constituição Federal e a legislação civil brasileira asseguram à vítima de ato ilícito o direito à indenização por danos morais.

Tanto a pessoa física como a jurídica podem ser vítimas de atos ilícitos, tendo direito à reparação por danos morais, a ser paga pelo ofensor.

Os danos morais podem representar, além do abalo emocional, a repercussão negativa da imagem da vítima perante a sociedade: meio familiar, profissional e comercial.

O bom nome, a imagem, a honra e a dignidade, representam o patrimônio moral tanto do cidadão, pessoa física, quanto da empresa, pessoa jurídica, e devem ser protegidos.

Entre os danos morais podemos citar, como exemplo: dor pela morte de um parente próximo (acidente, negligência hospitalar, etc), doença ou agravamento de doença por culpa do causador do dano, humilhação em público, inscrição indevida no SERASA e SPC, etc.

A vítima deverá pedir judicialmente indenização nos seguintes parâmetros:

Extensão do dano e seus efeitos: as consequências do dano devem ser analisadas caso a caso. A perda de um familiar, de um emprego, de um imóvel, são mais graves que a perda de uma viagem de lazer, por exemplo.

Posição social da vítima: quanto maior a posição social da vítima, maior a indenização: uma pessoa famosa, ou que ocupa um alto cargo, deverá ter maior indenização por dano moral.

O poder econômico do ofensor: uma pessoa ou empresa com alto poder econômico deve indenizar mais que alguém de baixo poder poder aquisitivo, logicamente..

Aspecto pedagógico da condenação: um valor considerável, pois condenação irrisória serve como estímulo à impunidade.

A vítima de ato contra sua honra, dignidade e reputação, deverá colher provas dos fatos, para ingressar rapidamente com ação indenizatória.

Observação importante: meros aborrecimentos cotidianos não dão direito à indenização por dano moral. Se a pessoa não foi bem atendida numa loja, não deve querer indenização por isso. Ao contrário, se o cliente da loja é humilhado por preconceito, sofre dano moral.

É importante não perder o direito de ação pelo decurso do tempo, pois "o direito não socorre aos que dormem".

Desenvolvido por César Augusto Coelho Nogueira Machado