DANOS MORAIS:
Danos morais são os que causam abalo psíquico e emocional, agredindo a honra, a imagem e a dignidade da pessoa.
A Constituição Federal e a legislação civil brasileira asseguram à vítima de ato ilícito o direito à indenização por danos morais.
Tanto a pessoa física como a jurídica podem ser vítimas de atos ilícitos, tendo direito à reparação por danos morais, a ser paga pelo ofensor.
Os danos morais podem representar, além do abalo emocional, a repercussão negativa da imagem da vítima perante a sociedade: meio familiar, profissional e comercial.
O bom nome, a imagem, a honra e a dignidade, representam o patrimônio moral tanto do cidadão, pessoa física, quanto da empresa, pessoa jurídica, e devem ser protegidos.
Entre os danos morais podemos citar, como exemplo: dor pela morte de um parente próximo (acidente, negligência hospitalar, etc), doença ou agravamento de doença por culpa do causador do dano, humilhação em público, inscrição indevida no SERASA e SPC, etc.
A vítima deverá pedir judicialmente indenização nos seguintes parâmetros:
Extensão do dano e seus efeitos: as consequências do dano devem ser analisadas caso a caso. A perda de um familiar, de um emprego, de um imóvel, são mais graves que a perda de uma viagem de lazer, por exemplo.
Posição social da vítima: quanto maior a posição social da vítima, maior a indenização: uma pessoa famosa, ou que ocupa um alto cargo, deverá ter maior indenização por dano moral.
O poder econômico do ofensor: uma pessoa ou empresa com alto poder econômico deve indenizar mais que alguém de baixo poder poder aquisitivo, logicamente..
Aspecto pedagógico da condenação: um valor considerável, pois condenação irrisória serve como estímulo à impunidade.
A vítima de ato contra sua honra, dignidade e reputação, deverá colher provas dos fatos, para ingressar rapidamente com ação indenizatória.
Observação importante: meros aborrecimentos cotidianos não dão direito à indenização por dano moral. Se a pessoa não foi bem atendida numa loja, não deve querer indenização por isso. Ao contrário, se o cliente da loja é humilhado por preconceito, sofre dano moral.
É importante não perder o direito de ação pelo decurso do tempo, pois "o direito não socorre aos que dormem".