Carmen Patrícia Coelho Nogueira

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DIREITO BANCÁRIO:

O Direito Bancário trata das relações entre os clientes e os bancos.

O cliente bancário, seja pessoa física ou jurídica, tem direito a um serviço seguro, transparente e adequado.

É importante realçar que o cliente tem o direito de receber a cópia do contrato firmado com o banco, e extrato detalhado das operações bancárias, nos termos da lei..

Os contratos bancários, que são de adesão, tem inúmeras cláusulas abusivas, com vantagens desproporcionais aos bancos:  taxas, tarifas, multas e encargos abusivos e ilegais:

a)  Multa ilegal: alguns bancos cobram até 10% de multa moratória ilegal, quando o correto é o percentual de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

b) Juros abusivos: os bancos cobram ilegalmente juros sobre juros mensalmente. O correto é a capitalização anual de juros, nos termos da lei.

c)  Spread  excessivo (lesão enorme): representa o ganho do banco com a negociação da moeda: é a diferença do preço que os bancos pagam, do quanto recebem dos clientes, resultando no lucro estratosférico que auferem, em prejuízo dos consumidores.

d) “Aditivo” e “novação” (operação “mata-mata”): o banco “renegocia” o pretenso “débito” do correntista com outra operação ilegal: "aditivo" ou "novação". A pretensa "dívida" se torna impagável para o cliente vítima de juros, tarifas, taxas, multas e encargos abusivos e ilegais..

e) Apropriação indébita: embora o dinheiro pertença ao cliente, muitas vezes o banco faz movimentações e aplicações indevidas e abusivas, prejudiciais ao consumidor. A cláusula contratual do banco movimentar livremente o dinheiro do cliente, é abusiva.

f) "Operação casada" : é a imposição ilegal de um serviço ou produto para aquisição de outro, como aquisição de títulos de capitalização ou seguro, para obtenção de financiamento. O consumidor obterá o financiamento se adquirir o seguro, por exemplo, fato ilegal e abusivo.

FRAUDES NAS CONTAS BANCÁRIAS:  quadrilhas se aproveitam da vulnerabilidade e insegurança do serviço dos bancos, praticando inúmeras fraudes e saques nas contas dos clientes bancários.

Os clientes bancários, embora paguem por uma prestação de serviço segura, têm seus cartões magnéticos clonados e senhas apropriadas por meliantes.

Alguns bancos se recusam a ressarcir os clientes vítimas de fraudes, alegando que "a culpa é do cliente, que deve cuidar da sua senha". Jogam a responsabilidade de um serviço bancário inseguro para a vítima do banco!

O cliente vítima de fraude em sua conta corrente deve ser ressarcido pelo banco, inclusive por danos morais. O consumidor paga pela segurança do serviço bancário!

Felizmente, nossos tribunais têm decidido a favor dos consumidores vítimas dessas fraudes bancárias, condenando os bancos a ressarcirem seus clientes, inclusive por danos morais..

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