Carmen Patrícia Coelho Nogueira

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DIREITO CIVIL:

É o ramo do Direito Privado que regula as relações entre os particulares,  pessoas físicas  e jurídicas.

Quase todos os negócios em sociedade (excluindo as relações de consumo, assim como as relações de Direito Público: órgãos públicos e a administração pública) dizem respeito ao Direito Civil.

Trata dos direitos:

Da  pessoa;

Da família;

Dos bens;

Das obrigações e dos contratos.

O advogado atua na prevenção e solução de questões entre as pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Direito Privado.

Observação importante: o Direito Civil trata das relações entre iguais, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), regula as relações entre desiguais, como ensina o Desembargador e Professor Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro "Programa de Direito do Consumidor".

Exemplificando: compra e venda de um imóvel entre pessoas físicas: trata-se de um negócio entre iguais, regulado pelo Direito Civil.

Já a aquisição de um imóvel na planta, de uma incorporadora, é uma relação entre desiguais: o comprador está em desvantagem técnica e econômica perante a incorporadora imobiliária. Esta relação é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (veja a seção Direito do Consumidor).

Desenvolvido por César Augusto Coelho Nogueira Machado